Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INGRESSO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que condenou os recorrentes pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 641 dias-multa. 2. Os réus foram flagrados tentando ingressar no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira com porções significativas de maconha e cocaína ocultadas sob as vestes, após retorno do trabalho externo, conforme apurado em boletins de ocorrência, laudos de constatação e prova oral colhida em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Os recorrentes sustentaram, em síntese: (i) ausência de provas suficientes à condenação; (ii) inexistência de dolo específico para o tráfico de drogas; (iii) coação moral irresistível; e (iv) desclassificação para o delito de porte para uso pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06), além de pleito de redução da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prova dos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria delitiva, evidenciada pela apreensão dos entorpecentes e pelas confissões dos réus, corroboradas por testemunhos dos policiais penais. 5.A tese de coação moral irresistível, arguida por Claudiomiller e Emídio, não se sustenta, diante da ausência de qualquer prova concreta de grave ameaça atual e insuperável, nos termos do art. 22 do CP. Ressalta-se o ônus probatório da defesa (art. 156 do CPP), o qual não foi atendido. 6. O pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06, formulado por Ueverton, também deve ser rejeitado, dado o volume significativo da droga (232g de maconha), incompatível com a alegação de uso exclusivo, além da forma de ocultação e local da apreensão (estabelecimento prisional), o que reforça a finalidade mercantil da conduta. 7. A pena foi corretamente fixada, observando-se os critérios legais, com aumento moderado na pena-base por maus antecedentes e correta aplicação das circunstâncias judiciais. Também adequada a fixação do regime inicial fechado, em virtude da reincidência e da gravidade do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A tentativa de ingresso de entorpecentes em estabelecimento prisional, com substâncias ocultadas sob as vestes dos internos, caracteriza tráfico de drogas, quando evidenciada a quantidade significativa e as circunstâncias da apreensão, sendo inaplicável o art. 28 da Lei nº 11.343/06. 2. A coação moral irresistível exige prova cabal de grave ameaça insuperável, não se presumindo a partir da alegação de dívidas com outros detentos. 3. A confissão parcial aliada a prova testemunhal e documental robusta justifica a manutenção da condenação, sendo insuficiente a alegação genérica de uso pessoal diante das circunstâncias e da quantidade de droga apreendida.
Recursos desprovidos.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.