Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu recurso de apelação interposto pela parte autora, em razão da ausência de recolhimento do preparo, mesmo após regular intimação para tanto. A agravante alega hipossuficiência financeira, mas não comprova o recolhimento do preparo no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se o não recolhimento do preparo recursal no prazo legal, mesmo após a intimação para regularização, enseja a deserção e o não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante disposto no art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, é dever da parte recorrente realizar o preparo recursal no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 4. O não recolhimento do preparo no prazo legal, mesmo após intimação para regularização, configura desatendimento ao disposto no referido dispositivo legal, ensejando a deserção e, por conseguinte, o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo legal, mesmo após intimação para regularização, configura deserção, acarretando o não conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.