Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento pessoal em juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação do acusado pelo crime de roubo. Ressalta-se, ainda, a existência de outras provas produzidas em juízo aptas para embasar o decreto condenatório. 2. Houve fundamentação concreta para o aumento da pena em percentual de 3/8, em virtude do uso de arma de fogo, bem como pelo risco de morte da vítima 3. Fica mantido o regime fechado, uma vez que uma única circunstância judicial negativa já justifica o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. 4. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.