Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO COMPETENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais, ilíquida. Manutenção do crédito fixado em desfavor da empresa ré que se encontra em recuperação judicial, devendo a parte autora/apelada analisar a questão da concursalidade e a necessidade de habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial, consoante previsão do art. 6º, inciso III, § 1º, da Lei 11.101/05. 2. Aplicação da teoria do risco proveito, visto que quem se beneficia de determinada atividade é responsável pela reparação de danos causados. A empresa ré não disponibilizou as passagens aéreas para os autores na forma contratada, razão pela qual deve indenizar pelo dano material causado. 3. Não prospera a tese de onerosidade excessiva suscitada pela ré/apelante, pois esta vendeu as passagens mediante preço pré-estabelecido, não sendo justificativa a alegação de que houve variação dos preços das passagens ou dos pontos através dos quais foram adquiridas as passagens. 4. Danos morais caracterizados. Cancelamento de passagens sem aviso prévio e sem devolução dos valores desembolsados. Viagem de família com intuito de ir a um show musical. Empresa que não buscou minimizar o prejuízo. 5. Majoração dos honorários advocatícios. 6. Apelação cível conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e que fizeram parte da turma de julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Mantovanni Colares Cavalcante
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.