Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8.º, DO DECRETO N.º 13.870/2019. LIMITAÇÃO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA; 30% (TRINTA POR CENTO) PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 5% (CINCO POR CENTO) PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO). EXCLUSÃO DO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO BRUTA DAS VERBAS TRANSITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7.º, DO CITADO DECRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão de limitação dos descontos realizados no holerite da autora, de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta, à título de cartão de crédito consignado, porquanto plenamente aplicável, no caso em espécie o artigo 8.º, do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, já que a autora é servidora pública do Município de Campo Grande. 2. Para o cálculo do limite estabelecido no decreto, deve ocorrer a exclusão do cômputo da remuneração bruta das verbas transitórias recebidas, ex vi do art. 7.º, também do citado decreto. 3. Sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.