Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c.c. art. 266-C, do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2018. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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