Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR ERRO MATERIAL NA GRAFIA DO PRENOME DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS PELO STJ NOS TEMAS 285 E 286. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que rejeitou a alegação de nulidade da publicação por erro na grafia do nome do advogado. Intimação foi realizada com número da OAB correto, mas com prenome incorreto. 2. Recurso especial devolvido à relatoria para eventual juízo de retratação ante a indicação de possível afronta aos Temas 285 e 286 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a incorreção no prenome do advogado na intimação oficial caracteriza nulidade processual, ainda que conste corretamente o número de inscrição na OAB e outras informações que permitam a identificação da demanda, à luz das teses firmadas nos Temas 285 e 286 do STJ. III. Razões de decidir 4. O erro na grafia do prenome do advogado, quando mantido o número correto da OAB e o nome das partes, não compromete a identificação da demanda, não ensejando nulidade da intimação. 5. O entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive nos Temas 285 e 286 do STJ, admite a validade da intimação em tais hipóteses, ressalvada a ocorrência de homonímia ou prejuízo, o que não se verificou nos autos. 6. O acórdão impugnado encontra-se alinhado à jurisprudência dominante, não se justificando retratação da decisão anterior. 7. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição que justifique o acolhimento dos embargos. IV. Dispositivo e tese 8. Juízo negativo de retratação. Tese de julgamento: 1. A mera incorreção na grafia do prenome do advogado em intimação oficial não gera nulidade processual, desde que presentes outros elementos identificadores da demanda, como o sobrenome, número da OAB e o nome das partes.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento, e dar-lhe desprovimento, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.