Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – QUESTÃO DE ORDEM – AUTORIDADE COATORA – JUIZ DE TURMA RECURSAL – COMPETÊNCIA DA SEÇÃO ESPECIAL E DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL (LEI ESTADUAL N. 1.071/90, ART. 101-B, I, "A") – COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA – REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE, EM MANTENDO A CONCESSÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA ATÉ RENOVAÇÃO DA APRECIAÇÃO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declinaram da competência para processar e julgar o mandado de segurança à Seção Especial e de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
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2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.