Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ADPF 165. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de cobrança de diferenças de correção monetária decorrentes do Plano Verão, por ilegitimidade passiva da instituição financeira ré. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) se o equívoco na indicação do número da caderneta de poupança afasta a legitimidade passiva da instituição financeira; e (ii) superada a questão processual, se subsiste o direito às diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários diante do julgamento da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de Decidir 3. LEGITIMIDADE PASSIVA. Configurada. A legitimidade passiva decorre das alegações formuladas na petição inicial, sendo irrelevante o erro material na indicação do número da conta quando juntado extrato da poupança efetivamente mantida perante a instituição financeira ré, sem prejuízo à defesa. Afastada a extinção, admite-se o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 1.013, do CPC/15. 4. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS. Afastados. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em controle concentrado, a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e preservou aos poupadores a possibilidade de adesão ao acordo coletivo homologado. A decisão possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, impondo a improcedência da pretensão individual de cobrança, sem condenação das partes nos encargos sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. IV. Dispositivo 5. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.