Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800744-68.2020.8.10.0078. APELANTE: Cid Pereira da Costa. ADVOGADO: Josivaldo Noberto de Lira, OAB/MA 12.638. APELADA: Welson Alves de Amorim. ADVOGADOS: Daniel Furtado Veloso, OAB/MA 8.207. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Alegação de dano moral. Publicações em redes sociais. Crítica à gestão pública. Liberdade de expressão. Ausência de abuso. Improcedência mantida. 1. A liberdade de expressão e de crítica, especialmente quando dirigida a atos de agentes públicos, constitui direito fundamental essencial ao regime democrático, somente sendo passível de limitação quando demonstrado abuso, mediante ofensa direta à honra ou à imagem da pessoa. 2. A divulgação de críticas relativas à atuação administrativa, quando inserida em contexto de interesse público, não configura ilícito civil, sobretudo na ausência de prova de intenção deliberada de ofender. 3. Ausente demonstração de animus injuriandi vel diffamandi, bem como inexistente comprovação de dano moral efetivo e de repercussão lesiva concreta, não se configuram os requisitos da responsabilidade civil. 4. Aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.325.938/SE, no sentido da prevalência da liberdade de informação e de crítica em matérias de interesse público, afastando-se o dever de indenizar na ausência de abuso. 5. Recurso desprovido. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e a Dra. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS, Juíza de Direito convocada para responder em Segundo Grau. Sessão Virtual da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada no período de 30/04/2026 a 07/05/2026. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.