Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PREMIADA. EMPRESA QUE ENCERRA SUAS ATIVIDADES LESANDO CONSUMIDORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL REDUÇÃO. SENTENÇA RE REFORMADA EM PARTE. I – O cerne da controvérsia reside em verificar se de fato existem danos materiais e morais a serem reparados em razão do encerramento das atividades da empresa COMPRÊMIO, bem como se o valor fixado pelo abalo moral atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - Com efeito, os danos materiais devem efetivamente ser comprovados para que seja devida a indenização, de modo que, constatando-se apenas o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 224,00, deve ser reformada a sentença para limitar a indenização a esse valor. III – Assim, entendo ser necessária a reparação pelos danos morais, cujo montante fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende aos critérios de moderação e razoabilidade, diante do caso concreto, com a avaliação do grau de culpa, a capacidade socioeconômica das partes e as circunstâncias em que ocorreu o evento. IV - Apelos conhecidos e parcialmente providos.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A sexta Câmara Cível, por votação unânime, e sem interesse ministerial, conheceu e deu parcial provimento aos recursos
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