Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A DOCUMENTOS PÚBLICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO. NEGATIVA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por TEF Clínica Médica Ltda – ME, com o objetivo de obter cópias de processos administrativos fiscais vinculados aos autos de infração nº 220180092101317; 220190092102006; 220200092100663; 220200092100730 e 220190092102088, cujos pedidos administrativos, formulados em 25/04/2023 e 15/05/2023, não foram atendidos pela autoridade coatora até o ajuizamento da ação. A sentença concedeu a segurança pleiteada e foi remetida ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reexame necessário, sem interposição de recurso voluntário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o fornecimento, pela Administração Pública, de cópias dos processos administrativos fiscais solicitados pelas impetrantes, à luz do direito constitucional de acesso à informação e do princípio da publicidade dos atos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, nos termos dos arts. 5º, XXXIII e XXXIV, e 37, § 3º, II, impondo à Administração Pública o dever de transparência, salvo nos casos de sigilo legal. 4. A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece como regra a publicidade dos atos administrativos, restringindo o sigilo apenas às hipóteses previstas em lei, especialmente quando envolverem a segurança do Estado ou da sociedade, o que não se aplica ao caso concreto. 5. Os documentos solicitados dizem respeito a procedimentos administrativos fiscais em que as impetrantes figuram como interessadas diretas, e sua obtenção é indispensável ao exercício da ampla defesa em execuções fiscais correlatas. 6. A negativa injustificada de acesso aos referidos documentos configura violação a direito líquido e certo, passível de correção por meio de mandado de segurança, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. 7. A sentença que concedeu a segurança está fundamentada e em conformidade com o ordenamento jurídico, não havendo razões para sua reforma em sede de reexame necessário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Remessa necessária não provida. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso a documentos públicos, especialmente os relativos a processos administrativos fiscais nos quais o particular figura como interessado, é assegurado constitucionalmente, salvo previsão legal de sigilo. 2. A negativa administrativa injustificada à obtenção de tais documentos caracteriza ilegalidade e afronta ao direito líquido e certo, sendo passível de correção por mandado de segurança.
Remessa necessária não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.