Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que revogou a concessão da assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de carência de elementos probatórios suficientes a demonstrar a hipossuficiência financeira da parte requerente. TEMA EM DEBATE2. A questão em discussão consiste em aferir se as razões recursais apresentadas no agravo interno são aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à insuficiência de provas para a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O agravo interno deve restringir-se à discussão da adequação da decisão unipessoal, cabendo ao recorrente impugnar de forma direta e específica os fundamentos adotados.3.2. A parte recorrente limitou-se a reiterar fundamentos já apreciados, sem trazer fato novo ou comprovação adicional da alegada hipossuficiência financeira.3.3. A simples apresentação de boletos e extrato de conta bancária sem movimentação, sem documentos relativos a despesas mensais, é insuficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo.3.4. A concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de prova da incapacidade financeira, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e a Súmula 25 deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido, mas desprovido.Tese de julgamento:1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça exige prova suficiente da hipossuficiência financeira da parte requerente. 2. O agravo interno que se limita a reiterar argumentos já apreciados, sem trazer elementos novos ou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser desprovido Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJGO, 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5314499-72.2023.8.09.0105, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJ 07.08.2023; TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5260075-75.2023.8.09.0139, Rel. Dr. Paulo Cesar Alves das Neves, DJ 07.08.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL (AGRAVO INTERNO) Nº : 5038609-49.2025.8.09.0006 COMARCA : ANÁPOLIS AGRAVANTE : LUCAS SANTIAGO MIRANDA AGRAVADO : VICENTINI & ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS S.S.
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.