Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL – NOTA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJMS Nº 01 – INEFICAZ DE PLENO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau, que declinou da competência do julgamento para a Justiça do Trabalho. Conforme precedentes do STJ e desta E. Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta pelo segurado em face da seguradora visando ao pagamento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro e acidentes pessoais. Ademais, por intermédio da Portaria nº 2.756, de 16 de agosto de 2023, publicada no DJe nº 5237, a Nota Técnica Conjunta TRT-24 e TJMS nº 01 (Nota Técnica TJ/MS nº 05 foi declarada ineficaz, de pleno direito, em relação ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, não mais se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de caráter orientativo. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o julgamento do feito perante a Justiça Comum Estadual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.