Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. Apesar de regularmente intimado, o recorrente permaneceu inerte, deixando de atender ao comando judicial, vez que nem juntou aos autos a específica documentação que comprovaria sua condição de hipossuficiência, tampouco procedeu ao recolhimento das custas, não merecendo reparo, portanto, a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, I, do CPC. II. Apelo desprovido sem interesse ministerial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Pacheco Guerreiro Júnior · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.