Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. R. decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. Irresignação do executado. Prazo prescricional do crédito exequendo que é trienal, por fundado em cédula rural pignoratícia, conforme os artigos 60 do Decreto-Lei 167/67 e 70 do Decreto 57.663/1966, preveem em seu artigo 70. Suspensão do processo, com remessa dos autos ao arquivo em 25.11.2021. Retomada do prazo prescricional em 26.11.2022, conforme a Súmula 150 do Excelso Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil. Ausência de constrição de quaisquer bens ou direitos do executado até 26.11.2025. Prescrição configurada conforme o parágrafo 4º-A do artigo 921 do Código de Processo Civil. Situação fática superveniente à r. decisão que deve ser considerada na análise realizada, tendo sido as partes instadas a apresentarem prévia manifestação nos termos dos artigos 921 parágrafo 5º e 933 do Código de Processo Civil. Descabimento da condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do mencionado parágrafo 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil e de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. R. decisão reformada. Recurso provido para declarar a prescrição da execução.
Recurso provido para declarar a prescrição da execução
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.