Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CRIME PRATICADO DURANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado tentado, com pedido de substituição da custódia pela medida cautelar de internação provisória para tratamento de dependência química. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública; e (ii) definir se a dependência química e a indicação médica de tratamento autorizam a substituição da prisão pela internação provisória prevista no art. 319, VII, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova da materialidade, os indícios de autoria e as circunstâncias do flagrante demonstram o fumus commissi delicti quanto à suposta prática de furto qualificado tentado. 4. O histórico de envolvimento do paciente em delitos patrimoniais da mesma natureza, associado à prática do novo fato durante o cumprimento de pena em regime aberto e sob monitoração eletrônica, evidencia risco concreto de reiteração delitiva e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A aparente ineficácia da monitoração eletrônica anteriormente imposta demonstra que as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso concreto. 6. A internação provisória exige, cumulativamente, a prática de crime com violência ou grave ameaça, conclusão pericial acerca da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado e risco de reiteração delitiva. 7. O furto qualificado atribuído ao paciente não foi praticado com violência ou grave ameaça, e o documento médico apresentado pela defesa, embora indique dependência química e aptidão para tratamento, não equivale a laudo pericial produzido em incidente de insanidade mental nem atesta inimputabilidade ou semi-imputabilidade. 8. A dependência química e a necessidade de tratamento especializado não constituem, isoladamente, fundamento para substituir a prisão preventiva, sobretudo quando o atendimento pode ser prestado no estabelecimento prisional, conforme determinado pela autoridade coatora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva mostra-se legítima quando o risco concreto de reiteração delitiva é demonstrado pelo histórico de infrações da mesma natureza e pela prática de novo delito durante monitoração eletrônica. 2. A internação provisória exige crime praticado com violência ou grave ameaça, conclusão pericial de inimputabilidade ou semi-imputabilidade e risco de reiteração delitiva. 3. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando as circunstâncias concretas revelam sua insuficiência para impedir nova prática criminosa. " __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, art. 155, § 4º, I; CPP, arts. 149, 310, § 5º, I e IV, 312, 313, I, 315 e 319, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal nº 1405402-96.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, 3ª Câmara Criminal, j. 03.05.2025, p. 06.05.2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.