Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. EDITAL SAEB N° 002/2022. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADA. PROVA OBJETIVA. ALEGAÇÃO CRITÉRIOS DE CORREÇÃO EM DESACORDO COM A PREVISÃO EDITALÍCIA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE TJBA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que “é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação”(STJ, AgRg no AREsp 506.521/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/03/2015). Dessa forma, rejeita-se a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. 2. É competência do Poder Judiciário analisar a legalidade da vinculação ao edital, não cabendo interferir na esfera do exame do mérito administrativo, sendo de alçada da Administração Pública, e sendo vedado reexaminar o conteúdo da questão e os critérios utilizados pela banca examinadora, com exceção de flagrante ilegalidade, o que não se configura no presente mandamus, em relação à questão n. 08. 3. Em relação à questão nº 51, constata-se que o edital SAEB Nº 02/2022, em seu conteúdo programático de título “NOÇÕES DIREITO ADMINISTRATIVO”, prevê em seu item 1.3 “Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista”. O STJ possui firme posicionamento no sentido de que não é necessária a previsão exaustiva no edital de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame 4. Segurança Denegada.
ACORDAM os Desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES aventadas, e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.