Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Lei nº 2.080, de 13 de janeiro de 2000, do Estado de Mato Grosso do Sul. Ilegitimidade ativa. - Sendo a requerente uma associação híbrida que congrega pessoas jurídicas e pessoas físicas de categorias diversas, não é ela entidade de classe, como tem entendido esta Corte, a título exemplificativo, no agravo regimental na ADIN 1.631 e na ADIN 23. Falta-lhe, assim, legitimidade para a propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida .
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em não conhecer da ação.
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