Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PRECLUSÃO – PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 98, § 6º, DO CPC – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA – MEDIDA QUE VIABILIZA O ACESSO À JUSTIÇA – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. A questão relativa à concessão da gratuidade da justiça, já apreciada por este Tribunal em agravo de instrumento anterior, encontra-se preclusa, vedada sua rediscussão na mesma relação processual. O parcelamento das custas processuais, previsto no art. 98, § 6º, do CPC, constitui medida autônoma em relação à gratuidade da justiça, não exigindo comprovação de hipossuficiência absoluta, mas apenas demonstração de dificuldade financeira para o recolhimento integral imediato. Comprovado, no caso concreto, o comprometimento da capacidade financeira da parte, mostra-se cabível o deferimento do parcelamento das custas, como forma de assegurar o acesso à jurisdição. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.