Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA APTO À PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE REQUERENTE – REQUISITOS DA USUCAPIÃO NÃO PREENCHIDOS – PROVA TESTEMUNHAL – VALORAÇÃO COM AS DEMAIS PROVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A prova do início da posse nas ações de usucapião deve ser isenta de qualquer dúvida. No caso concreto autor não se desincumbiu do seu ônus, pois, até o momento da sentença não foi produzida qualquer prova robusta acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião. Em que pese a tentativa da parte autora de comprovar suas alegações, não é possível se alcançar a necessária certeza da sua pretensão amparando-se na narrativa frágil das testemunhas ouvidas em juízo. 2 - Hipótese em que todas as provas documentas apontam para a ausência de posse do requerente no período informado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.