Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM APARELHO DE AR CONDICIONADO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA O CONSUMIDOR DO ENCARGO PROBATÓRIO. LAUDO TÉCNICO DA FABRICANTE ATESTANDO O FUNCIONAMENTO REGULAR DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU ABALO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por consumidor em razão de suposto defeito em aparelho de ar condicionado adquirido da ré, julgada improcedente em primeiro grau. II. Questão em Discussão Verificar se há prova do vício alegado e se a conduta da fabricante enseja responsabilidade por danos materiais e morais. III. Razões de Decidir Inexistem elementos probatórios mínimos capazes de comprovar o defeito de fabricação. A inversão do ônus da prova não exonera o consumidor de apresentar indícios mínimos. Laudo técnico da fornecedora atestou o funcionamento regular do produto. Ausente demonstração de ato ilícito, não há que se falar em dano moral. A sentença analisou corretamente o conjunto fático-probatório, aplicando o art. 373, I, do CPC e o art. 6º, VIII, do CDC. IV. Dispositivo e Tese Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese: A inversão do ônus da prova prevista no CDC não exime o consumidor do dever de apresentar prova mínima do vício alegado; a ausência de demonstração de defeito ou de conduta ilícita do fornecedor afasta o dever de indenizar. V. Dispositivos Relevantes Citados Art. 373, I, do CPC; art. 6º, VIII, e art. 14 do CDC. VI. Jurisprudência Relevante Citada Não houve.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese: A inversão do ônus da prova prevista no CDC não exime o consumidor do dever de apresentar prova mínima do vício alegado; a ausência de demonstração de defeito ou de conduta ilícita do fornecedor afasta o dever de indenizar. V.
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