Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SELIC CONFORME EC Nº 113/2021. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Elceni da Ascenção Monteiro, no qual se alegava excesso de execução em razão da aplicação da Taxa SELIC sobre montante já acrescido de juros moratórios. A decisão homologou os cálculos da contadoria judicial e determinou a expedição de RPV/precatório. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se é admissível o agravo de instrumento em face de decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução; e (ii) saber se a aplicação da Taxa SELIC sobre o montante consolidado (principal e juros anteriores) configura bis in idem. III. Razões de decidir Nos termos do Tema 09 do NUGEPNAC do TJMA, admite-se o agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação sem extinguir a execução. A metodologia adotada pela contadoria judicial está em consonância com o art. 3º da EC nº 113/2021, que estabelece a aplicação da SELIC, de forma unitária, nas condenações contra a Fazenda Pública. A jurisprudência majoritária dos Tribunais reconhece a incidência da SELIC a partir de 09/12/2021, não configurando bis in idem, desde que aplicada apenas uma vez. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.