Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência, também em relação ao paradigmas no EREsp n. 1.439.1630-SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45684080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 18/02/2025 11:16:52 Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: e22d36eb-f92c-44d9-9862-9a5dc4c99b6f
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa