Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST, JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE SOMENTE E CABIVEL O APELO DERRADEIRO CONTRA DECISÃO DO PLENÁRIO DAQUELA CORTE. NÃO CONHECIMENTO.
DEDE | SQUIBE Indkstria quínica S/A, contra ecta, reclamação o trabalhigta em que postularamr o pagamento do adicional de insalubrtdado, abrangente do pertodo de vínte e qua fre meses anteriores à propovcíitura da ação, distribuida & Junta competenta em BS. IL.PE (file. SEJ. Fo Lº grau de jurtadição, Jot a demanda parcial mente acolhida em relação à alguns dos reclamentes, para og queta fez a douta sentença rptrocçir o direito ao dg otonal desde dots anos antas do ajuizamento da ação cms mato presicamente, q partir de BS. EE. PE (fis. L783. Boy ve recurgo crdinário de qmbcs as portes (file. 1º? a EBC, tendo o & Fribunal do Frahalho da Sa. Begião negado pre vimento ao dos reviamantos, nas provido o da reclamidasoa fém de que fosse o adieional enjeto da condenação paço e partir da propositura da reciamação (riaqlial & Prébu do de nat Superior do frubalho, entretanto, em greu de revista «So “ro e E & Fê 3 po NEM cã “a es Ed dlon ÇÃO Safasenss .GaclecseclÉ Federal i Bica = de e Ppllica Federativa de Biasil = RE 88, PE8D=4=5P ao . -Ggm restabeleceu « gsantença inicial, determinando que, em re, tação aos reotamantes admitidos antes de Dec.=Lrf SBB, de 902, a aplicação do seu art, 3? importava em cfenga ao diretto adquirido, pelo que dentdo era o cômputo do adicional desde dets ancas .antertorea à dita em que ces de ra o aferamento da lide (fis. B88Je cc. . E) […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.