Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA MULTA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou multa cominatória anteriormente fixada, por entender que a obrigação de fazer, embora cumprida com atraso, não gerou prejuízo específico ao exequente, já que persistiam outras restrições em seu nome.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é legítima a revogação da multa diária (astreintes), mesmo após o trânsito em julgado da sentença que impôs a obrigação de fazer, diante do cumprimento tardio e da ausência de dano específico ao credor.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória possui natureza coercitiva, podendo ser modificada ou revogada a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme art. 537, §1º, do CPC.4. Ainda que o cumprimento da obrigação tenha sido intempestivo, não se comprovou prejuízo exclusivo ou concreto ao agravante, dado que seu nome permanecia negativado por outros credores.5. A jurisprudência pátria admite a revisão ou exclusão da astreinte diante do cumprimento parcial ou superveniente da obrigação.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A multa cominatória pode ser revista ou revogada quando a obrigação for cumprida, ainda que tardiamente, desde que ausente prejuízo específico ao autor.”___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 536, §1º, e 537, §1º; Tema Repetitivo STJ 706.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 0265324-91.2015.8.09.0036, Rel. Des(a). Desembargador José Carlos De Oliveira, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/10/2023, DJe de 06/10/2023; Agravo de Instrumento 5238762-31.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Desembargadora Maria Das Graças Carneiro Requi, 1ª Câmara Cível, julgado em 05/06/2023, DJe de 05/06/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5391373-04.2025.8.09.0146COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOSAGRAVANTE: DARLEY DOS SANTOS REISAGRAVADO: BANCO ORIGINAL S/ARELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.