Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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Sessão virtual de 03/07/2025 a 10/07/2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0828345-50.2024.8.10.0000 – SÃO LUÍS Embargante: José Ribamar Sampaio Rodrigues, Aury Silva Veloso de Paula , Maria da Graça Silva Duarte, Maria de Lourdes Chagas Barros e Maria dos Milagre Lima Cardoso Advogados: Drs Thiago Henrique De Sousa Teixeira - OAB-MA10012-A Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mizael Coelho de Sousa e Silva Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para reconhecer a limitação temporal à incorporação das diferenças salariais oriundas da conversão da URV, em razão da reestruturação da carreira pela Lei Estadual nº 9.860/2013. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no acórdão, com intuito de prequestionar matéria constitucional e legal, para fins de acesso às instâncias excepcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso ou contraditório por não reconhecer a imutabilidade da coisa julgada e por supostamente contrariar o entendimento do STF sobre a conversão da URV. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão embargado, que analisou todos os pontos relevantes e fundamentou adequadamente a decisão. 5. A contradição alegada é externa, o que não enseja a oposição de embargos de declaração. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de limitação temporal da incorporação das diferenças da URV quando sobrevier reestruturação remuneratória. 7. O embargante busca reabrir discussão já decidida, sem preencher os requisitos do art. 1.022 do CPC. 8. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado nem ao prequestionamento quando ausentes vícios no acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 10 de julho de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 10 de julho de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.