Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*AÇÃO REDIBITÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autora que alega a existência de vício no sistema de envidraçamento adquirido da Empresa demandada. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa demandada, que pede a anulação da sentença por omissão e ausência de fundamentação, pugnando no mérito pela reforma da sentença para a improcedência. EXAME: Nulidade não configurada. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação ou omissão. Acervo probatório, formado por documentos e perícia, que confirma a existência de vícios no sistema de envidraçamento instalado pela Empresa ré no imóvel da autora. Laudo pericial elaborado por "Expert" de confiança do Juízo de origem, fundamentado em elementos seguros de convicção, que deve prevalecer. Rescisão contratual com o retorno das partes no estado anterior que era mesmo devida. Restituição contudo que deve ser limitada à quantia de R$ 6.000,00, mormente ante a confissão da autora de inadimplemento da última prestação mensal na quantia de R$ 2.000,00, cabendo à requerida efetuar a retirada do sistema de envidraçamento após a devolução do preço pago. Acolhimento da pretensão indenizatória ante os prejuízos materiais causados em razão dos vícios no sistema de envidraçamento que se faz mesmo de rigor. Verbas sucumbenciais corretamente estabelecidas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.