Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE CHAVES DE IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À AUTORA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de consignação de chaves ajuizada pela ora insurgente contra os promitentes compradores do imóvel negociado entre as partes, cujo processo foi extinto, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, ante a constatação de que os réus já se encontram investidos na posse do bem. 2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca da matéria controvertida, resolvendo satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vício com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 3. Para ultrapassar a convicção firmada pela Corte local, no sentido da aplicação da multa por litigância de má-fé, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.