Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DO ART. 261, § 10, DO CTB. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.071/2020, QUE INTRODUZIU A EXIGÊNCIA DE INSTAURAÇÃO CONCOMITANTE DOS PROCESSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. A exigência de instauração concomitante do processo de suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 261, § 10, do CTB, aplica-se apenas às infrações cometidas após a vigência da Lei nº 14.071/2020. 2. O princípio do tempus regit actum impede a aplicação retroativa de norma procedimental sancionatória a fatos pretéritos. 3. A ausência de probabilidade do direito afasta a concessão de tutela de urgência, ainda que presente o perigo de dano. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTB, art. 261, § 10. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800279-55.2025.8.12.0037, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 28.11.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.