Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de Declaração opostos por Maria Alice Ribeiro Costa contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A embargante alega omissão do acórdão quanto à análise do pedido de afastamento ou redução da condenação por litigância de má-fé. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à fundamentação da manutenção da penalidade de litigância de má-fé imposta à parte autora pela sentença de primeiro grau. A omissão se caracteriza quando o acórdão deixa de se manifestar sobre ponto relevante suscitado pela parte, o que compromete o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da CF/1988 e no art. 489, § 1º, do CPC. O acórdão embargado, ao afirmar genericamente a manutenção da sentença "em todos os seus termos", não expôs motivação específica para a manutenção da condenação por litigância de má-fé, o que configura omissão sanável por Embargos de Declaração. A análise do mérito revela que a parte autora negou a existência de relação contratual posteriormente comprovada pela parte ré mediante apresentação do contrato assinado e do comprovante de transferência bancária. A conduta de negar fato verdadeiro e comprovado caracteriza alteração da verdade dos fatos, conforme art. 80, II, do CPC, justificando a aplicação da penalidade por litigância de má-fé. Apesar da omissão reconhecida, a sua correção não altera o resultado do julgamento, pois subsistem os fundamentos que justificam a manutenção da multa aplicada. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.