Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA AO MONTANTE INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DA DIFERENÇA CONTROVERTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por MARLI CERQUEIRA DOS SANTOS, contra a decisão prolatada na Ação Revisional de Contrato n° 8037368-15.2025.8.05.0001, movida em desfavor do BANCO PAN S.A., cujo teor deferiu, em parte, a tutela provisória postulada na exordial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se é possível conceder medida para obstar a inscrição do nome da Agravante em cadastros de inadimplentes, condicionada ao depósito do valor incontroverso; e estabelecer se a Recorrente pode ser mantida na posse do veículo financiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso sub judice, a concessão de tutela provisória é possível, desde que atendidos os requisitos estatuídos pelo art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, especialmente a discriminação dos encargos controvertidos e o pagamento direto ao credor das parcelas incontroversas, no tempo e modo contratados. 4. A solução que condiciona a limitação dos descontos ao valor incontroverso e ao depósito judicial da diferença controvertida preserva o equilíbrio contratual, evita o enriquecimento sem causa e mitiga os riscos de dano à subsistência da Consumidora. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.