Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS – DIREITO A SAÚDE – PROVA DA NECESSIDADE DOS EXAMES – DEMORA SUPERIOR A 100 DIAS – ENUNCIADO 93, CNJ – OBRIGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO DO QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É dever dos entes públicos assegurar a realização dos exames médicos prescritos por profissionais da rede pública de saúde, conforme diagnóstico comprovado nos autos e parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), especialmente diante da extrapolação do prazo máximo de espera fixado no Enunciado nº 93 do CNJ. II - A responsabilidade pelo fornecimento de ações e serviços de saúde é solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cabendo ao ente que suportar a obrigação eventual direito de regresso contra os demais. III - Considerando a natureza da causa, a simplicidade da demanda e o princípio da razoabilidade, bem como que o valor arbitrado pelo juízo a quo mostra-se significativamente superior àquele usualmente fixado em favor da defensoria pública estadual em procedimentos análogos, é cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.