Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LOCAL DO CRIME - DELITO PRATICADO EM FAZENDA LOCALIZADA NO TERRITÓRIO DE CAMPO GRANDE - COMPETÊNCIA DO FORO DE CAMPO GRANDE - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. A competência para o processamento e julgamento de crime se define, em regra, pelo local da prática da infração penal, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Na espécie, a Fazenda na qual o crime teria sido praticado, conforme cadastro da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, está localizada no município de Campo Grande. Assim, tendo o crime ocorrido em Campo Grande/MS, este deve ser o foro competente. Conflito negativo de competência julgado procedente, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.