Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Servidores públicos estaduais. Policiais militares. Ação de cobrança de diferenças pretéritas decorrentes do recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), com fundamento no título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053, impetrado pela ACSPMESP (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo). Sentença prolatada por Vara da Fazenda Pública. Recurso de apelação interposto perante a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça não conhecido, ante o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, com determinação de remessa dos autos ao Colégio Recursal para análise da possibilidade de aplicação da teoria da causa madura. Acórdão embargado que reconheceu a impossibilidade de julgamento imediato do mérito, por implicar supressão da instância ordinária competente, declarou a nulidade da sentença proferida por juízo absolutamente incompetente, não conheceu do recurso e determinou a redistribuição dos autos ao JEFAZ para novo julgamento. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pedido de suspensão fundado na decisão proferida em 23/12/2025, nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000. Insubsistência dos fundamentos da suspensão diante do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Agravo em Recurso Especial nº 3.049.530/SP (2025/0343602-2), em fevereiro de 2026. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação da via eleita. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.