Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU PEDIDO DE URGÊNCIA – INTERPOSIÇÃO CONTRA PRÓPRIA DECISÃO DO RELATOR – JULGAMENTO SUBSEQUENTE DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL PELA CÂMARA CÍVEL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – ART. 932, INCISO III, DO CPC. I - O agravo interno interposto em face de decisão monocrática perde o seu objeto quando o mérito do recurso principal (agravo de instrumento) é julgado de forma definitiva pelo Órgão Colegiado, substituindo-se a decisão unipessoal por acórdão. II - Evidenciada a falta superveniente de interesse recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, por estar prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. III - Recurso prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.