Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que se defende a ilegalidade da exigência de obrigações acessórias relacionadas ao ISSQN, "sobretudo a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)". 2. O cotejo entre as razões recursais e os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem deixa claro o intuito da parte agravante de ver reconhecida a validade de lei estadual frente à lei federal, alegação que não pode ser conhecida nesta sede especial, pois tal matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, consoante se extrai do art. 102, inciso III, alínea d, da Constituição Federal. 3. A existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o tema. 4. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.