Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO FORNECIDO PELA PARTE CREDORA – ATO VÁLIDO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos temos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Tal regra tem por objetivo cientificar o consumidor a respeito da inserção de seu nome em cadastros restritivos ao crédito, permitindo-lhe, antes da anotação, efetuar o pagamento ou demonstrar eventuais ilegalidades na cobrança ou nas informações obtidas pelo órgão gestor. Para atender a exigência do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor basta a postagem de correspondência simples ao endereço do devedor fornecido pela empresa credora, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.