Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA PROCEDIDA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO E PESSOAL DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo banco promovente contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, que julgou extinta a ação sem resolução de mérito (fls. 175-176). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste analisar se teria configurado o abandono da causa por parte do banco. III. Razões de decidir 3. Ressalte-se que o juízo da causa já havia despachado determinando a suspensão do processo diante do falecimento da parte promovida, intimando o promovente para apresentar interesse no prosseguimento do feito e apresentar os herdeiros que ocuparão o polo passivo da demanda, bem como seus endereços (fl. 117), contudo, nada apresentou, conforme a certidão de fl.123, sendo a ação sido extinta sem resolução de mérito. 4. Em seguida, o juízo da causa acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo promovente, revogando a sentença de extinção anteriormente proferida (fls. 137-138). 5. Mais adiante, sem que houvesse a apresentação dos herdeiros, o juízo "a quo" determinou a intimação do autor por intermédio do seu advogado para se manifestar nos autos (fl. 165), havendo o transcurso do prazo sem manifestação (fl. 170). 6. Posteriormente, o juízo determinou a intimação pessoal da parte autora (fl. 171), transcorrendo novamente o prazo sem manifestação (fl. 174). 7. No caso, o juízo determinou a intimação do autor por intermédio do seu advogado para se manifestar nos autos (fl. 165), havendo o transcurso do prazo sem manifestação (fl. 170). 8. Posteriormente, determinou intimação pessoal da parte autora (fl. 171), transcorrendo novamente o prazo sem manifestação (fl. 174), Em seguida, determinou intimação pessoal da parte autora (fl. 171), transcorrendo novamente o prazo sem manifestação (fl. 174), configurando o abandono de causa do art. 485, III, do CPC. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza,data e hora da assinatura digital. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Segunda Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza,data e hora da assinatura digital. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.