Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITOS E CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C DANO MORAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR AO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NO PRESENTE CASO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, isto é, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo. No presente feito, na fase de conhecimento, o juízo de origem reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinou a devolução dos valores descontados da folha de pagamento da parte Recorrida. Em fase de cumprimento de sentença, pleiteia o Recorrente a compensação dos valores depositados na conta do consumidor, em razão dos empréstimos questionados. Todavia, como bem fundamentado na origem, inexiste nos autos comprovação de houve a transferência dos valores para a conta bancária do consumidor, não sendo possível a compensação pretendida pelo Recorrente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.