Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO ADICIONAL PARA MAIORES DE 65 ANOS DE IDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame A parte autora busca a aplicação da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de inatividade, especificamente quanto à parcela isenta em razão da idade superior a 65 anos. A parte exigida não foi corretamente observada a distinção entre a faixa de isenção específica e a faixa de isenção geral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação da isenção do Imposto de Renda para maiores de 65 anos, conforme previsto na Lei Federal nº 7.713/1988, e a cumulação com a faixa de isenção geral da tabela progressiva. III. Razões de Decidir 3. A Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XV, alínea "i", estabelece a isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos. 4. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam que a isenção específica para idosos é cumulativa com a isenção geral, devendo ser aplicada integralmente. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença de extinção sem análise do mérito por falta de interesse de agir reformada. Tese de julgamento: 1. A isenção para maiores de 65 anos é cumulativa com a faixa de isenção geral. 2. A parte requerida deve aplicar a norma isentiva federal. Legislação Citada: Lei Federal nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XV, alínea "i". Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1000232-19.2026.8.26.0637, Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 09.04.2026.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.