Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AFUNDAMENTO DO SOLO EM MACEIÓ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ACORDO SÚMULA 284/STF. COLETIVO. ABRANGÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 211/STJ. ART. 1.025 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo, não conheceu do recurso especial, em ação indenizatória ligada ao afundamento do solo em Maceió/AL. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o acolhimento do pedido de sobrestamento do feito; (ii) houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal estadual; (iii) é aplicável a Súmula 7/STJ sobre a discussão da abrangência do acordo coletivo; (iv) estão prequestionadas as matérias sobre cláusulas abusivas e retenção de honorários, inclusive por prequestionamento ficto do do art. 1.025 CPC. 3. Indefe-se o pedido de sobrestamento do feito, pois a extinção da demanda individual, sem resolução de mérito, por homologação de acordo, produz coisa julgada formal, que não impede a parte de promover o cumprimento de eventual sentença coletiva favorável ou de ajuizar nova ação. Ademais, não foram apresentados documentos mínimos que suportem a pretensão de suspensão em virtude da existência de decisão estrangeira ou da instauração de CPI. 4. A alegação de violação do do CPC é genérica e não art. 1.022 aponta, de forma concreta e específica, as teses omitidas nem a relevância de seu enfrentamento. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. A conclusão do Tribunal local sobre a abrangência do acordo firmado em ação coletiva apoia-se em premissas fático-probatórias. A revisão esbarra na Súmula 7/STJ. 6. Não houve prequestionamento das teses sobre cláusulas abusivas e retenção de honorários. O prequestionamento ficto do do art. 1.025 CPC não se aplica quando não se conhece da ofensa ao do art. 1.022 CPC por deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 211/STJ. 7. Agravo interno conhecido e não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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