Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE FRANQUIA POR EXAME LABORATORIAL. INFORMAÇÃO CONTRATUAL INSUFICIENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A cláusula contratual que prevê a cobrança de franquia por exames superiores a 200 CHs é válida, mas deve apresentar critérios claros e objetivos de aplicação, acessíveis ao consumidor, inclusive com a indicação precisa da tabela utilizada como referência. A ausência de informação clara, prévia e acessível quanto ao número de CHs e à tabela utilizada torna abusiva a cobrança, em violação ao dever de informação previsto no CDC e às normas da ANS. A inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito com base em dívida considerada inexigível configura ato ilícito e enseja o dever de indenizar, por se tratar de dano moral presumido (in re ipsa). O valor da indenização fixado em R$ 6.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto e a função pedagógica da condenação. Inviável a majoração da verba honorária em sede recursal, por já ter sido fixada no percentual máximo legal na origem.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença de primeiro grau
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.