Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADIMPLEMENTO. ÔNUS DA FAZENDA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. DEFINIÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 85, §§3º E 4º, DO CPC. PRIMEIRO APELO PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. 1. A controvérsia aqui veiculada gira em torno da existência de direito autoral à percepção de valores tocantes a auxílio-alimentação, os quais lhe seriam devidos pelo Município de Imperatriz em virtude de sua condição de servidora municipal, e que não teriam sido pagos adequadamente. 2. A Lei Complementar Municipal nº 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único no Município de Imperatriz, englobando o cargo de ocupado pela apelada, que passou a integrar o quadro estatutário, firmando-se, por conseguinte, desde então, a competência da Justiça Comum. De todo modo, pouca relevância possui tal questão no caso em apreço, visto que as verbas aqui reclamadas são pertinentes aos anos de 2016 e seguintes. 3. “Havendo previsão legal no estatuto do servidor para o pagamento do auxílio-alimentação e tendo o Município deixado de comprovar ter quitado tal verba, mostra-se correta a sentença que deferiu o pleito (…)” (Agravo interno na apelação cível nº 0811884-19.2020.8.10.0040, Rel. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, sessão virtual de 02 a 09/12/2021). 4. Noutro vértice, deve ser reformada parcialmente a sentença quanto à condenação do Município de Imperatriz ao pagamento dos honorários de sucumbência, para que seja ajustada aos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, por cuidar-se de sentença ilíquida. 6. Primeiro apelo provido. Segundo apelo desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.