Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS REFERENTES A TARIFAS BANCÁRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Ação na qual a parte autora alega a realização de descontos indevidos em sua conta a título de tarifas bancárias. Sentença de improcedência dos pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Recurso inominado interposto pelo autor. A questão em discussão consiste em determinar se há ilegalidade na cobrança de tarifas bancárias realizadas pela instituição financeira, a justificar a repetição de indébito e a indenização por danos morais e materiais. A relação entre as partes configura relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade do fornecedor objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior, inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor incumbe ao fornecedor, conforme o art. 373, II, do CPC. No caso concreto, a instituição financeira comprovou a regularidade da cobrança ao juntar aos autos o contrato assinado pela parte autora, no qual consta cláusula expressa autorizando a cobrança das tarifas bancárias questionadas. Diante da inexistência de conduta ilícita ou abusividade na cobrança, não há fundamento para repetição de indébito nem para a condenação por danos morais ou materiais. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifas bancárias regularmente pactuadas em contrato assinado pelo consumidor não configura prática abusiva ou ilícita, afastando o dever de restituição dos valores cobrados. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 14 do CDC, exige a demonstração de defeito na prestação do serviço e do nexo causal entre a falha e o dano experimentado pelo consumidor, o que não ocorreu no caso concreto. A inexistência de ilicitude na conduta do fornecedor afasta a pretensão indenizatória por danos morais e materiais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 487, I; CDC, arts. 14 e 14, § 3º; CC, arts. 186, 187, 393 e 927.
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.