Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO NEGATIVA – COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Com a esfera de proteção prevista na legislação consumerista, as instituições financeiras devem possuir mecanismos eficazes de controle de qualidade dos produtos e serviços ofertados, uma vez que o Código do Consumidor é adepto do princípio da responsabilidade objetiva, que aliada à inversão do ônus da prova, indica que a prevenção de danos é a política que deve ser prioritariamente buscada, sob pena de responsabilização, o que, entretanto, não significa, por si só, a procedência da ação. Com efeito, compulsando detidamente os autos, constata-se que o recorrido logrou êxito em comprovar que a parte autora contraiu débitos junto ao requerido, desincumbindo-se, portanto, do ônus imposto pelo art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. O ônus da prova é o encargo atribuído a cada uma das partes de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse, aptos a embasar as decisões que serão proferidas no processo de conhecimento. Destarte, com o desenrolar da instrução processual, não restou demonstrada a existência de vício da contratação ou conduta irregular da instituição financeira que o levou a erro, de modo que se mostra correta a sentença de improcedência proferida pelo juízo monocrático. A solução da quaestio juris foi feita de maneira clara e coerente, por inexistirem nos autos provas suficientes a comprovar o fato alegado, restando justificada a improcedência do pedido inicial. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.