Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C.C. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais após indeferimento da gratuidade da justiça, determinando o pagamento da taxa de 5 UFESPs pelo cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). A autora, em ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com indenização por danos morais, sustenta a inexigibilidade de débito supostamente prescrito e pleiteia a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação pode ser conhecido diante da ausência de comprovação do preparo recursal e da não demonstração da hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.007 do CPC impõe ao recorrente o dever de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 4. Formulado pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, o relator deve oportunizar à parte a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. 5. Intimada para juntar documentação comprobatória da alegada insuficiência financeira ou, alternativamente, recolher o preparo em dobro (art. 1.007, §4º, do CPC), a apelante permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo. 6. A ausência de comprovação da hipossuficiência e o não recolhimento do preparo caracterizam a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. 7. Inexistindo fixação de honorários em primeiro grau, descabe a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: "A ausência de comprovação do preparo recursal, aliada à não demonstração da hipossuficiência após regular intimação, configura deserção e impede o conhecimento da apelação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §2º, 290, 485, IV, 1.007, caput e §4º, e 85, §11; Lei Estadual nº 11.608/2003; Provimento nº 833/2004. Jurisprudência relevante citada: Precedente desta E. Câmara.
Recurso não conhecido, com determinação.
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.