Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO VÁLIDO. IRDR Nº 53983/2016. APLICAÇÃO. DESCONTOS REGULARES. CONDUTA LÍCITA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O IRDR nº 5393/2016 estabelece que “[...] cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico [...]”. 2. Banco comprovou a existência de um contrato perpetrado entre as partes, bem como o valor do repasse do empréstimo. Consumidor não apresentou os extratos bancários que apontassem que não recebeu o valor emprestado. Instituição bancária respeitou aos termos do IRDR mencionado e os ditames do artigo 373, inciso II, do CPC. 3. Não existindo conduta ilícita, nexo de causalidade e dano ao consumidor, a instituição financeira está isenta do pagamento de indenização e repetição de indébito. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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