Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Extinção de cumprimento de sentença por ausência de interesse de agir. Exequente que, após depósito judicial realizado pela executada, expressamente afirmou a correção do respectivo valor e, ato contínuo, requereu o seu levantamento e expressamente pediu a extinção do cumprimento de sentença, em decorrência da integral satisfação de seus créditos. Posterior instauração de novo cumprimento de sentença por meio do qual o exequente passou a exigir o pagamento de pretenso saldo remanescente. Inadmissibilidade. Comportamento processual incompatível com manifestação anteriormente deduzida e acolhida judicialmente por sentença, a qual, inclusive, já transitou em julgado. Logo, seria também viável se extinguir sua pretensão executória por ofensa à coisa julgada. Exequente que deixou de observar os deveres de boa-fé objetiva, lealdade e cooperação processual. Extinção do cumprimento de sentença mantida. Litigância de má-fé que se depreende, sem maior esforço, de suas reprováveis condutas processuais. Condenação em quantum equivalente a 8% (oito por cento) do valor atualizado da causa que se mantém. Recurso conhecido e improvido, com majoração da verba honorária.
Recurso conhecido e improvido, com majoração da verba honorária
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.