Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. EXTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO INFUNDADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente incidente de falsidade documental proposto por instituição financeira em face de extrato bancário apresentado em cumprimento individual de sentença coletiva relativa a expurgos inflacionários, com condenação do suscitante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se (i) houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia no documento impugnado; (ii) a conduta processual do apelante configura litigância de má-fé; e (iii) o percentual de honorários advocatícios deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Inexistência de cerceamento de defesa. A alegação de falsidade restou evidentemente infundada quando a própria instituição financeira apresentou documento (ID 78230831) demonstrando que se valeu da similaridade parcial entre números de contas bancárias (003.681.0.019 e 003.681.0) para arguir falsidade inexistente, desconsiderando deliberadamente os dígitos finais que distinguem as contas, e se recusando a apresentar extrato da conta com a numeração efetivamente apontada pela autora. 4 - Configuração de litigância de má-fé. A boa-fé processual é objetiva e dispensa análise da intenção subjacente. A provocação de incidente manifestamente infundado, pretendendo induzir o juiz a erro ensejando o atravancamento da execução por uma década, enquadra-se no art. 80, VI, do CPC. 5 - Majoração de honorários advocatícios para 20% sobre o valor da execução, considerando o grau de zelo profissional, o trabalho realizado e o tempo exigido em razão das manobras protelatórias da parte adversa (art. 85, §11, CPC). IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso a que se nega provimento.
6 - Recurso a que se nega provimento.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.